terça-feira, 24 de maio de 2016

Decretos sobre Cartão Servidor respeitam determinações do TCE e evitam prejuízos à população

A Administração promulgou recentemente os decretos 10.484 e 10.485/2016, que dispõem sobre a liberação dos créditos do Cartão Servidor Cidadão aos servidores. Os textos estabelecem condições que podem provocar a suspensão temporária do benefício.



Primeiro esclarecimento: a medida atinge somente os servidores da ativa. Aposentados e pensionistas recebem e continuarão recebendo normalmente o benefício todo mês. 

Quanto aos demais servidores, os critérios no texto legal são os mesmos já adotados pelo poder público federal para a liberação de verba SUS aos municípios. Ou seja, tudo de acordo com a legislação já existente sobre o tema.

Estão previstas as seguintes situações para a suspensão do benefício: uma falta na jornada de trabalho (exceto abonada), não cumprimento da carga horária de trabalho padrão do cargo, servidor em gozo de licença médica e ocorrência de qualquer sanção disciplinar no período. A suspensão acontece no mês em que ocorre o fato, voltando a ser disponibilizado normalmente no mês seguinte. Servidores em férias ou em licença-prêmio continuarão recebendo normalmente o benefício, todo mês.

Absenteísmo – A medida foi necessária após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Município, que verificou um crescimento alarmante na Prefeitura de Cubatão do fenômeno chamado de absenteísmo, que é o nome dado a um padrão habitual de ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou atraso, devido a motivo interveniente.

O absenteísmo crescente tem provocado aumento considerável no pagamento de horas extras e na ampliação de jornadas. Dados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura apontam que, somente em março deste ano, foram 1.090 funcionários que tiveram alguma ocorrência relacionada a afastamento temporário do serviço, como falta, licença médica, férias ou licença prêmio.

Esses afastamentos prejudicam, acima de tudo, a população, ocasionando perdas de dias de aula aos estudantes e remarcações de atendimentos médicos, por exemplo. É exatamente isso que a medida visa coibir.

Por fim, é importante lembrar que o Cartão Servidor é um benefício facultativo, mediante desconto de 5% do salário em folha, uma política pública para fomentar o comércio local.

Resumindo: as medidas definidas pelos decretos são necessárias frente à grave queda de arrecadação no município, que tende a se acentuar nos próximos meses. Tudo feito dentro da lei e do compromisso constitucional em se priorizar investimentos em serviços básicos.

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